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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 13:17
Isenção Tributária sobre automóveis para pessoas com limitações, necessidades especiais e doenças graves

O artigo tem como objetivo fazer um estudo sobre os direitos de isenção a que pessoas com limitações, necessidades especiais ou doenças graves possuem na aquisição da compra de automóveis. A pretensão é fazer uma análise de como é o processo e quais são os requisitos necessários para que o grupo citado venham adquirir isenção de certos tributos, fato que é previsto na legislação. A dispensa de tributos ocorre para automóveis de cores sólida e que apresentem um valor de até R$70.000,00. Durante o artigo, serão apresentados os tipos de tributos dos quais as pessoas com limitações, necessidades especiais ou doenças graves poderão ser isentos, no momento da compra de um automóvel e quais benefícios a lei voltada para este caso trouxe para o processo de instituição da dignidade humana e acesso a igualdade de direitos. A metodologia empregada na elaboração do artigo foi a pesquisa bibliográfica. Os descritores usados para a pesquisa foram: isenção tributária, pessoas com necessidades e compra de automóveis, legislação e isenção tributária para pessoa com necessidades especiais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Julho de 2020 - 15:15
Prova pericial, perícia e da declaração de óbito no direito processual civil e direito previdenciário
O presente artigo pretende explicar a prova pericial no âmbito do direito processual civil e direito previdenciário, principalmente em face da telemedicina e da teleperícia recentemente adotadas como uma das medidas de combate a pandemia de Covid-19.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 11:30
Positivismo, neopositivismo, nacional-positivismo
O positivismo experimentou variações e espécies e chegou a ser fundamento jusfilosófico para a implantação de regimes nazistas e fascistas, mas, no entanto, sua tergiversação não justifica seu demérito. E, o neopositivismo vem, na contemporaneidade, recuperar a validade e eficácia do direito, especialmente, no Estado Democrático de Direito. Foi a doutrina alemã do pós-guerra que responsabilizou a teoria de Kelsen pela submissão absoluta dos juristas aos ditames normativos do nazismo e do fascismo alegando que a suposta tese kelseniana de que” a lei é lei” e, como tal, deve ser acatada e aplicada pelos operadores do direito, deixando os juristas alemães indefesos diante de aberrações jurídicas cometidas pelo nacional-socialismo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2025 - 09:30
Brasil tem poucas ações públicas voltadas à moradia

Déficit habitacional no país supera 6 milhões de domicílios; livro traz dados inéditos, aponta fragilidades e soluções para o sistema
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Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 05 de Setembro de 2025 - 09:48
Tarifaço no Agro, Minerais Críticos e Responsabilidade Social serão tema da 2ª Conferência Estadual de Direito e Agronegócio da OAB SP
Evento será sediado em Ribeirão Preto, nos dias 18 e 19, na Capital do Agronegócio
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Junho de 2025 - 16:54
JUDICIALIZAÇÃO DE TERAPIAS CAR-T: O RELEVANTE PAPEL DO JUDICIÁRIO NO ACESSO À SAÚDE

Ainda que deem cobertura obrigatória pela Lei dos Planos de Saúde, operadoras insistem em negar o fornecimento de terapias CAR-T já registradas
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2021 - 12:07
Consumidores que encontraram vidro em comida têm direito à indenização

O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Março de 2018 - 11:19
Recusa em fornecer cartão de crédito gera o dever de indenizar

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 15:32
Construtora é condenada pagar aluguéis de cliente após atraso na entrega de imóvel

Para juiz, obstáculos atribuídos pela construtora ao atraso significam ineficiência administrativa e empresarial.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2015 - 10:23
Justiça declara inexistência de dívida de cliente com empresa de celular

A autora informou que se encontra inscrito nos serviços de restrição ao crédito, cuja inscrição é indevida e foi promovida pela Tim. Entretanto, afirmou que nunca manteve qualquer relação com a empresa
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
RE. Violação aos arts. 458 e 535 do Codigo de Processo Civil.

Omissão. Ausência. Revisão dos contratos findos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Embargos. Estagiário. Reconhecimento de vínculo de emprego.

A eg. Corte a quo explicitou que houve o cumprimento dos requisitos enumerados pela Lei 6494/77, e que o estágio fora acompanhado pelo estabelecimento de ensino conveniado com o banco.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
Turma anula arrematação de imóvel por valor irrisório

Sentença civil.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 01:00
O caminho para redução de custos no condomínio
Fabiano Zavanella é Advogado com Pós Graduação Lato Sensu em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela PUC-SP e MBA em Direito Empresarial com Extensão para Docência ao Ensino Superior pela FGV-SP. Associado ao Escritório Rocha, Calderon e Adv. Associados, membro da Câmara Brasil-Alemanha de Comércio. Membro e Professor do Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (IPOJUR). E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
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Array Publicado em 2006-11-13T05:00:00+00:00

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